Honorários defensoriais (in)devidos pelo réu no processo penal
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i23.p223-244Palavras-chave:
Direito processual penal, Assistência jurídica, Honorários, Defensoria PúblicaResumo
No presente artigo trataremos da impossibilidade de condenação do réu, no processo penal, ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública, independentemente da sua situação econômica. Para tanto, trataremos das definições doutrinárias sobre as funções típicas e atípicas atribuídas à instituição e a qual classificação pertence a atividade de defesa criminal de acusados que não forem pobres. A partir daí, analisaremos a incidência de normas normalmente invocadas como fundamentos para a fixação e cobrança de honorários pela Defensoria Pública contra seus assistidos não hipossuficientes, em especial o art. 5º, LXXIV, e o art. 134 da Constituição Federal, o art. 263, parágrafo único, do CPP e o art. 4º, XXI, da LC 80/94. Dessa análise, buscaremos demonstrar que o desempenho dessa função atípica também se insere no dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita, não havendo interpretação válida que permita uma atuação onerosa da Defensoria Pública em detrimento de seus próprios assistidos, qualquer que seja a sua situação econômica.
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