A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis e a necessidade de ampliação do conceito de vulnerável na nova Lei de Ação Civil Pública (PL n.º 4.441/2020)

Autores

  • Rafael da Silva Secafen Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul
  • Bruno Augusto de Resende Louzada

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i24.p251-266

Palavras-chave:

Defensoria Pública, Custos vulnerabilis, Ação Civil Pública, PL n.º 4.441/2020

Resumo

O presente artigo possui como objetivo central, por meio dos métodos indutivo-dedutivo, histórico-evolutivo, exegético-jurídico e hermenêutico, expor a relevância da intervenção defensorial como custos vulnerabilis, destacando a necessidade de ampliação do conceito de vulnerável na nova Lei de Ação Civil Pública (PL n.º 4.441/2020). Para tanto, analisou-se bibliografia, doutrina, artigos e revistas científicas, legislações e jurisprudências acerca do tema com a finalidade de evidenciar a missão institucional de guardiã dos vulneráveis conferida à Defensoria Pública pela nova ordem jurídica constitucional e a importância da instituição como instrumento garantidor do contraditório e da ampla defesa em favor dos necessitados e dos direitos humanos. Na sequência, por meio do estudo do PL n.º 4.441/2020, concluiu-se que a intervenção defensorial jamais deverá se limitar à hipossuficiência financeira, porquanto o interesse institucional do Estado Defensor, decorrente da integralidade da assistência jurídica estatal, exige a manifestação do custos vulnerabilis independentemente do contexto econômico da parte, haja vista a existência de múltiplas causas de vulnerabilidade.

Biografia do Autor

Rafael da Silva Secafen, Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul

Bacharel em Direito - UEMS. Pós-graduando em Defensoria Pública e em Direitos Humanos - CEI. Assessor Jurídico da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

Bruno Augusto de Resende Louzada

Especialista em Direito Processual Civil - Damásio, em Políticas Públicas e Desenvolvimento Social - PUC-PR e em Direito Público e Privado - EMERJ. Defensor Público de Mato Grosso do Sul.

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Publicado

19-12-2025

Como Citar

Secafen, R. da S., & Louzada, B. A. de R. (2025). A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis e a necessidade de ampliação do conceito de vulnerável na nova Lei de Ação Civil Pública (PL n.º 4.441/2020). Revista Da Defensoria Pública Da União, 24(24), 251-266. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i24.p251-266