Breve estudo sobre o instituto da desaposentação
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i09.p%25pPalavras-chave:
Aposentadoria. Renúncia. Princípio da solidariedade. Equilíbrio atuarial. Insegurança jurídica.Resumo
O presente artigo buscou analisar os aspectos jurídicos do instituto da desaposentação e sua repercussão na sociedade. A desaposentação é definida como sendo o ato voluntário do segurado que visa obter a reversão da aposentadoria por ele já implementada, para a concessão de um novo benefício que lhe seja mais vantajoso, no mesmo ou em outro regime previdenciário. O tema,consideravelmente recente, ainda não foi pacificado pela jurisprudência,
tampouco vastamente abordado pelos doutrinadores. A viabilidade ou não de se regulamentar este instituto do ramo previdenciário causa diversas discussões acerca do tema, que se mostra de grande complexidade. O principal objetivo do presente estudo é abordar as problemáticas que envolvem o tema, bem como a repercussão de sua possível regulamentação, abrangendo suas mais relevantes características, princípios norteadores, pontos positivos e negativos e posicionamentos diversos dos Tribunais.
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