Institucionalismo jurídico e escravidão contemporânea no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i09.p%25pPalavras-chave:
Escravidão contemporânea. Direito e desenvolvimento. Institucionalismo jurídico. Instituições.Resumo
O presente artigo pretende demonstrar a necessidade de institucionalização do conceito de escravidão contemporânea à luz da evolução das teorias institucionalistas. Para tanto, será proposta a aplicação de uma teoria institucionalista de combate ao trabalho escravo com base nas escolas de Direito e Desenvolvimento, de Trubek e Tamanaha, e na evolução das teorias do institucionalismo econômico, com origem em Veblen e Commons, passando pela abordagem neoliberal do neoinstitucionalismo de Douglass North e, atualmente, encontrando respaldo na economia política institucionalista de Ha-Joon Chang, Peter Evans e Geoffrey Hogdson. Pretende-se apresentar a teoria do institucionalismo jurídico, analisando o papel do Estado na evolução do sistema jurídico bem como o papel constitutivo do direito na vida econômica e social, resgatando as primeiras teorias do institucionalismo jurídico de Hauriou e Santi Romano e apresentando a nova proposta de institucionalismo jurídico desenvolvida por Hodgson, Deakins e Katharina Pistor, com o objetivo de propor uma possível aplicação da teoria no enfrentamento da escravidão contemporânea.
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