O procedimento de identificação, reconhecimento, demarcação e titulação dos territórios das comunidades negras tradicionais no Brasil e na Colômbia: a legitimidade para atuação da Defensoria Pública
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i05.p%25pResumo
Os negros trazidos da África para trabalhar como escravos nas colônias ibéricas da América, durante os séculos XVI e XIX, tentavam reproduzir o modo de vida africano no além-mar e, ao mesmo tempo, buscaram alternativas para sobreviver à opressão e tentativas de eliminação por parte da grande sociedade branca e européia que aqui, começava a ser construída, para isso os negros criaram redutos de fuga e resistência – os quilombos ou palenques. No final do século XX, após vários anos de esquecimento, é que o direito de propriedade sobre as terras que as comunidades negras tradicionais ocupam de forma ancestral foi consagrado pelas constituições latino-americanas, com destaque para o Brasil e a Colômbia. Assim, o presente artigo tem por objetivo estudar, de forma comparativa, o procedimento de titulação das comunidades negras tradicionais no Brasil e na Colômbia, bem como a legitimidade de atuação da Defensoria Pública neste procedimento, a fim de verificar os pontos de semelhança e de diferença entre os modelos.
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