O Superior Tribunal de Justiça e a proteção do bem de família: ativismo judicial ou preservação do patrimônio mínimo?
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i12.p247-271Palavras-chave:
Bem de família. Ativismo judicial. Patrimônio mínimo.Resumo
O objetivo deste artigo é discutir as modalidades de Bem de Família, admitidas no ordenamento jurídico brasileiro, sejam pela via legal ou jurisprudencial. A investigação é iniciada a partir de um viés histórico, partindo das premissas de que é reconhecido no próprio ordenamento os princípios da dignidade da pessoa humana e do patrimônio mínimo, preconizado, sobretudo por Luiz Edson Fachin. O artigo apresenta breve análise sobre o posicionamento de julgados do STJ, a fim de conhecer se, nos casos de decisões relacionadas ao Bem de Família, esse tribunal teve postura ativista ou de preservação do patrimônio mínimo. A pesquisa adotou a metodologia da revisão bibliográfica para levantar o estado da arte, bem como a revisão jurisprudencial para avaliar como decidem os Tribunais, concluindo acerca da existência ou não o ativismo judicial.
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