Considerações sobre a presunção absoluta de miserabilidade na LOAS: uma análise à luz da tese definida no IRDR 5013036-79.2017.4.04.0000/RS julgado pelo TRF da 4ª Região
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i12.p275-293Palavras-chave:
Benefício Assistencial. Miserabilidade. Renda per capita. Presunção juris et de jure.Resumo
O artigo apresenta estudo do benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e deficiente no que concerne ao critério de renda legalmente estabelecido para sua concessão. Inicia-se por um breve escorço histórico do instituto, com destaque para as principais alterações jurisprudenciais sobre a matéria, em especial no que concerne à interpretação do §3º do art. 20 da lei 8742/1993 e oscilação referente à classificação como presunção juris et de juri ou juris tantum. Passa-se, então, à análise do IRDR 5013036-79.2017.4.04.0000/ RS, julgado pelo TRF da 4ª Região, que fixa a tese da presunção absoluta de miserabilidade nas hipóteses de enquadramento da renda per capita ao critério estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social.
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