Observações sobre o processo do sistema acusatório e a Defensoria Pública
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p63-74Palavras-chave:
Sistemas processuais penais; Lei nº 13.964/19; partes; Defensoria PúblicaResumo
O presente artigo analisa a principal diferença entre os sistemas penais acusatório e inquisitório, qual seja: o lugar do juiz. Em seguida, analisa o papel das partes dentro do processo penal existente, à luz das mudanças tratadas pela Lei nº 13.964/19, para, ao final, averiguar a importante atuação da Defensoria Pública na realidade brasileira e o esforço imprescindível para a realização dos objetivos fundamentais da República trazidos no art. 3º, III, da CR.
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