Observações sobre o processo do sistema acusatório e a Defensoria Pública

Autores

  • Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p63-74

Palavras-chave:

Sistemas processuais penais; Lei nº 13.964/19; partes; Defensoria Pública

Resumo

O presente artigo analisa a principal diferença entre os sistemas penais acusatório e inquisitório, qual seja: o lugar do juiz. Em seguida, analisa o papel das partes dentro do processo penal existente, à luz das mudanças tratadas pela Lei nº 13.964/19, para, ao final, averiguar a importante atuação da Defensoria Pública na realidade brasileira e o esforço imprescindível para a realização dos objetivos fundamentais da República trazidos no art. 3º, III, da CR.

Biografia do Autor

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

Professor Titular de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná, aposentado. Professor do Programa de Pós-graduação em Ciência Criminais da PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Damas, do Recife. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Universidade de Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, PLS 156/2009 e atualmente PL 8045/2010.

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Publicado

18-12-2020

Como Citar

Nelson de Miranda Coutinho, J. (2020). Observações sobre o processo do sistema acusatório e a Defensoria Pública. Revista Da Defensoria Pública Da União, (14), 63-74. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p63-74