Observações sobre o processo do sistema acusatório e a Defensoria Pública

Autores/as

  • Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p63-74

Palabras clave:

Sistemas processuais penais; Lei nº 13.964/19; partes; Defensoria Pública

Resumen

O presente artigo analisa a principal diferença entre os sistemas penais acusatório e inquisitório, qual seja: o lugar do juiz. Em seguida, analisa o papel das partes dentro do processo penal existente, à luz das mudanças tratadas pela Lei nº 13.964/19, para, ao final, averiguar a importante atuação da Defensoria Pública na realidade brasileira e o esforço imprescindível para a realização dos objetivos fundamentais da República trazidos no art. 3º, III, da CR.

Biografía del autor/a

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

Professor Titular de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná, aposentado. Professor do Programa de Pós-graduação em Ciência Criminais da PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Damas, do Recife. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Universidade de Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, PLS 156/2009 e atualmente PL 8045/2010.

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Publicado

18-12-2020

Cómo citar

Nelson de Miranda Coutinho, J. (2020). Observações sobre o processo do sistema acusatório e a Defensoria Pública. Revista Da Defensoria Pública Da União, (14), 63-74. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p63-74