A Defensoria Pública como importante ator social no aperfeiçoamento de políticas públicas

Authors

  • Taila Rodrigues Defensoria Pública da União

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p111-126

Keywords:

Defensoria Pública. , Acesso à Justiça. , Assistência Jurídica., Políticas Públicas.

Abstract

The emergence of Public Defenders' Offices throughout history occurred due to the evolution of the concept of access to justice and the result of movements in society. In Brazil, Public Defender's Office as a state institution emerged in the Federal Constitution of 1988, which adopted the concept of effective access to justice. This concept of access to justice contributes to citizens’ real access to justice and the guarantee of their rights, that is, access to justice in its effective, integral, and not just formal aspect. The institutional advance reserved by the Federal Constitution to the Public Defender's Office put it in a prominent position in the defense of citizens' rights, which has not yet been fully explored. In addition to judicial and extrajudicial orientation, the Public Defender's Office has the opportunity to expand its scope of action towards participation in the proposition and improvement of public policies, projecting itself as relevant social-political actor also for the definition of the social arrangement of our society. A step further in the evolution of access to justice, understood not only as formal justice, but as real, effective and permanent justice.

Author Biography

Taila Rodrigues, Defensoria Pública da União

Pós-graduada em Parlamento e Direito pelo Centro de Formação da Câmara dos Deputados,
graduada em Serviço Social pela Universidade de Brasília e em Administração pela Universidade
Católica de Brasília e servidora pública do Tribunal Regional da 4ª Região – RS

References

ANDRADE, A. S. Defensoria pública: instituição democrática e republicana como meio de acesso à justiça do cidadão. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2013.

BONELLI, F. et al. A atuação dos burocratas de nível de rua na implementação de políticas públicas no Brasil: uma proposta de análise expandida. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, p. 800-816, nov. 2019.

BORGE, F. D. Defensoria pública: uma breve história. Jus, [S. l.], abr. 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/14699/defensoria-publica-uma-breve-historia>. Acesso em: 18 mar. 2021.

AUXÍLIO emergencial: benefício negado pode ser contestado na Defensoria Pública da União. Governo do Brasil, Brasília, DF, 18 jun. 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/06/auxilio-emergencial-beneficio-negado-pode-ser-contestadona-defensoria-publica#:~:text=%E2%80%9CO%20acordo%20que%20firmamos%20

permite,aux%C3%ADlio%E2%80%9D%2C%20explica%20Onyx%20Lorenzoni>. Acesso em: 29 mar. 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 mar. 2021.

BRASIL. Emenda constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014. Altera o capítulo IV – das funções essenciais à justiça – da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Alto das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Diário Oficial (da) República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jun. 2014. Seção 1, p. 1.

CAPPELLETTI, M; GARTH, B. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988. R. Defensoria Públ. União Brasília, DF n.18 p. 1-254 Jul./Dez. 2022 125.

CARMO, S. T. C; ABDEL, J. D. O protagonismo da Defensoria Pública na redução da conflitividade carcerária. Revista da Defensoria Pública, Porto Alegre, n. 13, p. 60-79, 2016.

CHIAVEGATTO FILHO, A. D. P. Uso de big data em saúde no Brasil: perspectivas para um futuro próximo. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v. 24, n. 2, p. 325-332, 2015. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/ress/a/gdPPJMW7YcfK5pk56MJMZPb/abstract/?lang=pt>. Acesso em: 26 mar. 2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Carta de serviços. Brasília, DF: DPU, 2021. Disponível em:<https://www.dpu.def.br/images/stories/documentos/PDF/carta_de_servicos.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Uma introdução às migrações internacionais no Brasil contemporâneo: módulo 2. Brasília, DF: [DPU], 2019. 142 p. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/anexos/apostila-migracao-modulo-2.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Carta de serviços. Defensoria Pública do Distrito Federal, Brasília, DF, c2022. Disponível em: <http://www.defensoria.df.gov.br/cartade-servicos-4/>. Acesso em: 22 mar. 2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Programas e serviços. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, c2022. Disponível em: <https://defensoria.rj.def.br/Cidadao/Programas-e-Servicos>. Acesso em: 22 mar. 2021.

MEDEIROS, M. A trajetória do welfare state no Brasil: papel redistributivo das políticas sociais

dos anos 1930 aos anos 1990. Brasília, DF: IPEA, 2001.

MOTTA, L. E. P.; RUEDIGER, M. A.; RICCIO, V. O acesso à justiça como objeto de política pública: o caso da defensoria pública do Rio de Janeiro. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 1-13, 2006.

PAIVA, C. EC 80/2014 dá novo perfil constitucional à defensoria pública. Consultor Jurídico, São Paulo, 6 out. 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-out-06/tribunadefensoria-ec-802014-perfil-constitucional-defensoria-publica>. Acesso em: 26 mar. 2021. RIBEIRO, C. J. S. Big data: os novos desafios para o profissional da informação. Informação e Tecnologia, João Pessoa, v. 1, n. 1, p. 96-105, 2014.

SANT’ANA, R. N. O relevante papel da defensoria pública na garantia do direito à saúde e na construção do SUS. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, DF, v. 2, n. 2, p. 431-444, jul./dez. 2013.

SILVA, E. A.; COMARU, F. A.; SILVA, S. J. Direito à moradia e judicialização: atuação da defensoria pública paulista. Estudos de Sociologia, Araraquara, v. 23, n. 45, p. 81-98, 2018.

Published

09-02-2023

How to Cite

Rodrigues, T. (2023). A Defensoria Pública como importante ator social no aperfeiçoamento de políticas públicas. Revista Da Defensoria Pública Da União, (18), 111-126. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p111-126