A Defensoria Pública como importante ator social no aperfeiçoamento de políticas públicas

Autores

  • Taila Rodrigues Defensoria Pública da União

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p111-126

Palavras-chave:

Defensoria Pública. , Acesso à Justiça. , Assistência Jurídica., Políticas Públicas.

Resumo

O surgimento das Defensorias Públicas ao longo da história ocorreu em razão da evolução do conceito de acesso à justiça e fruto de movimentos da sociedade. O termo e ações de assistência judiciária ofertadas pelo Estado se aperfeiçoou de modo a culminar no conceito de assistência jurídica, hoje intrinsicamente relacionado ao papel das Defensorias Públicas, no Brasil especialmente a partir da Constituição Federal de 1988. A assistência jurídica engloba a assistência judiciária e vai além, contribuindo para o acesso real dos cidadãos à justiça e a garantia de seus direitos, ou seja, o acesso à justiça no seu aspecto efetivo, integral, e não apenas formal. O avanço institucional reservado pela Constituição Federal à Defensoria Pública a coloca em posição de destaque na defesa dos direitos dos cidadãos, não explorada ainda em sua integralidade. Para além da orientação jurídica, judicial e extrajudicial, a Defensoria Pública dispõe, tendo em vista sua relação próxima e direta com a sociedade, da oportunidade de ampliar seu eixo de atuação em direção à participação na proposição e aperfeiçoamento de políticas públicas, se projetando como ator político-social relevante também para definição do arranjo social de nossa sociedade. Um passo além na evolução do acesso à justiça, entendida como justiça real, efetiva e permanente, anterior à necessidade de acionamento das instituições judiciárias.

Biografia do Autor

Taila Rodrigues, Defensoria Pública da União

Pós-graduada em Parlamento e Direito pelo Centro de Formação da Câmara dos Deputados,
graduada em Serviço Social pela Universidade de Brasília e em Administração pela Universidade
Católica de Brasília e servidora pública do Tribunal Regional da 4ª Região – RS

Referências

ANDRADE, A. S. Defensoria pública: instituição democrática e republicana como meio de acesso à justiça do cidadão. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2013.

BONELLI, F. et al. A atuação dos burocratas de nível de rua na implementação de políticas públicas no Brasil: uma proposta de análise expandida. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, p. 800-816, nov. 2019.

BORGE, F. D. Defensoria pública: uma breve história. Jus, [S. l.], abr. 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/14699/defensoria-publica-uma-breve-historia>. Acesso em: 18 mar. 2021.

AUXÍLIO emergencial: benefício negado pode ser contestado na Defensoria Pública da União. Governo do Brasil, Brasília, DF, 18 jun. 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/06/auxilio-emergencial-beneficio-negado-pode-ser-contestadona-defensoria-publica#:~:text=%E2%80%9CO%20acordo%20que%20firmamos%20

permite,aux%C3%ADlio%E2%80%9D%2C%20explica%20Onyx%20Lorenzoni>. Acesso em: 29 mar. 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 mar. 2021.

BRASIL. Emenda constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014. Altera o capítulo IV – das funções essenciais à justiça – da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Alto das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Diário Oficial (da) República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jun. 2014. Seção 1, p. 1.

CAPPELLETTI, M; GARTH, B. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988. R. Defensoria Públ. União Brasília, DF n.18 p. 1-254 Jul./Dez. 2022 125.

CARMO, S. T. C; ABDEL, J. D. O protagonismo da Defensoria Pública na redução da conflitividade carcerária. Revista da Defensoria Pública, Porto Alegre, n. 13, p. 60-79, 2016.

CHIAVEGATTO FILHO, A. D. P. Uso de big data em saúde no Brasil: perspectivas para um futuro próximo. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v. 24, n. 2, p. 325-332, 2015. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/ress/a/gdPPJMW7YcfK5pk56MJMZPb/abstract/?lang=pt>. Acesso em: 26 mar. 2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Carta de serviços. Brasília, DF: DPU, 2021. Disponível em:<https://www.dpu.def.br/images/stories/documentos/PDF/carta_de_servicos.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Uma introdução às migrações internacionais no Brasil contemporâneo: módulo 2. Brasília, DF: [DPU], 2019. 142 p. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/anexos/apostila-migracao-modulo-2.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Carta de serviços. Defensoria Pública do Distrito Federal, Brasília, DF, c2022. Disponível em: <http://www.defensoria.df.gov.br/cartade-servicos-4/>. Acesso em: 22 mar. 2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Programas e serviços. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, c2022. Disponível em: <https://defensoria.rj.def.br/Cidadao/Programas-e-Servicos>. Acesso em: 22 mar. 2021.

MEDEIROS, M. A trajetória do welfare state no Brasil: papel redistributivo das políticas sociais

dos anos 1930 aos anos 1990. Brasília, DF: IPEA, 2001.

MOTTA, L. E. P.; RUEDIGER, M. A.; RICCIO, V. O acesso à justiça como objeto de política pública: o caso da defensoria pública do Rio de Janeiro. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 1-13, 2006.

PAIVA, C. EC 80/2014 dá novo perfil constitucional à defensoria pública. Consultor Jurídico, São Paulo, 6 out. 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-out-06/tribunadefensoria-ec-802014-perfil-constitucional-defensoria-publica>. Acesso em: 26 mar. 2021. RIBEIRO, C. J. S. Big data: os novos desafios para o profissional da informação. Informação e Tecnologia, João Pessoa, v. 1, n. 1, p. 96-105, 2014.

SANT’ANA, R. N. O relevante papel da defensoria pública na garantia do direito à saúde e na construção do SUS. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, DF, v. 2, n. 2, p. 431-444, jul./dez. 2013.

SILVA, E. A.; COMARU, F. A.; SILVA, S. J. Direito à moradia e judicialização: atuação da defensoria pública paulista. Estudos de Sociologia, Araraquara, v. 23, n. 45, p. 81-98, 2018.

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Publicado

09-02-2023

Como Citar

Rodrigues, T. (2023). A Defensoria Pública como importante ator social no aperfeiçoamento de políticas públicas. Revista Da Defensoria Pública Da União, (18), 111-126. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p111-126