Da legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de demandas pela prática de atos de improbidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i07.p%25pPalabras clave:
Ação Civil Pública. Defensoria Pública. Improbidade Administrativa. Legitimidade. Processo Civil.Resumen
Este artigo científico de revisão bibliográfica se presta a mostrar uma moderna visão sobre a renovada Defensoria Pública, implicando na possibilidade desse órgão defensorial de ingressar judicialmente com ações civis para apurar responsabilidade de servidores públicos ou terceiros por improbidade administrativa, considerando a ausência de vedação para que isso ocorra, o microssistema de tutela de direitos coletivos, e os objetivos e princípios da Defensoria Pública, sempre condizente com a Constituição da República e as demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico, bem como com interpretações jurisprudenciais efetivadas até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para auxiliar na formação desse conhecimento, também é salutar expor a contradição que há entre o fato de haver enormes semelhanças entre o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas apenas um deles dispor de tal legitimidade de modo expresso na lei.
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