O caso “Carlinhos Metralha” e a alavancagem do mecanismo transicional dos julgamentos dos crimes da ditadura militar no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i20.p69-85Palabras clave:
Direito Internacional dos Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Supremo Tribunal Federal, Controle de Convencionalidade, Leis de AnistiaResumen
O presente estudo tem por objetivo avaliar as perspectivas para a alavancagem do mecanismo transicional dos julgamentos e para a sanção dos responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil. Nesse sentido, tem-se como ponto de partida a decisão condenatória de primeiro grau, proferida em 2021, de Carlos Alberto Augusto, também conhecido como Carlinhos Metralha, ex-agente da repressão estatal, pelo crime de sequestro e cárcere privado do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, em 1971. Assim, busca-se avaliar se a referida decisão, a primeira condenação por crimes cometidos durante os anos de chumbo no Brasil, poderá ter o condão alterar quadro em que juízes e tribunais pátrios se escudam na Lei de Anistia brasileira para obstaculizar a persecução penal daqueles que, em nome do Estado, perpetraram graves violações aos direitos humanos.
Citas
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília: Congresso Nacional, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 23 jun. 2023.
BRASIL. Decreto n.º 8.766, de 11 de maio de 2016. Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994. Brasília: Presidência da República, 2016a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8766.htm. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Decreto n.º 8.767, de 11 de maio de 2016. Promulga a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007. Brasília: Presidência da República, 2016b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8767.htm. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Lei n.º 6.683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683compilada.htm. Acesso em: 18 jun. 2023.
BRASIL. Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683compilada.htm. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. ADPF n.º 153/DF. Tribunal Pleno. Relator Ministro Eros Grau. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 29 abr. 2010. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612960. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. ADPF n.º 320/DF. Tribunal Pleno. Relator Ministro Luiz Fux. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 15 mai. 2014.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. ARE n.º 1316562/RJ. Tribunal Pleno. Relator Ministro Alexandre de Moraes. Brasília: Supremo Tribunal Federal, mar. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. RE n.º 466.343-1/SP. Tribunal Pleno. Relator Ministro Cezar Peluzo. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 3 dez. 2008.
CARVALHO RAMOS, André de. Processo Internacional de Direitos Humanos. 6ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
CNV. Relatório Final. Vol. 1. Brasília: Comissão Nacional da Verdade, 2014. Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf. Acesso em: 22 jun. 2023.
COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional: o poder militar na América Latina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.
CORTE IDH. Caso Barrios Altos vs. Perú. Fondo. Sentencia de 14 de marzo de 2001. Série C N 75. San José, Costa Rica: Corte IDH, 2001. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/Seriec_75_esp.pdf. Acesso em 20 mai. 2023.
CORTE IDH. Caso Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de novembro de 2010. Série C No.2019. San José, Costa Rica: Corte IDH, 2010. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf. Acesso em 20 mai. 2023.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte geral (arts.1º ao 120). 5. ed. Salvador: Judpodivm, 2017.
HUNTINGTON, Samuel P. A Terceira OndaN a democratização no final do século XX. São Paulo: Ática, 1994.
ICTJ. What is Transitional Justice? New York: The International Center for Transitional Justice, 2009.
O’DONNELL, Guillermo; SCHMITTER, Philippe. Transitions from Authoritarian Rule: tentative conclusions about uncertain democracies. Baltimore: The Johns Hopkins University Press, 1986.
OAB. Conselho Federal. Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 153. Brasília: OAB, 21 out. 2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=330654. Acesso em: 20 mai. 2023.
OLSEN, Tricia; PAYNE, Leigh; REITER, Andrew. Equilibrando Julgamentos e Anistias na América Latina: perspectivas comparativa e teórica. Revista Anistia Política e Justiça de Transição, Brasília, Ministério da Justiça, n. 2, p. 152-175, jul./dez. 2009.
ONU. Convención sobre la imprescriptibilidad de los crímenes de guerra y de los crímenes de lesa humanidade. Adoptada y abierta a la firma, ratificación y adhesión por la Asamblea General en su resolución 2391 (XXIII), de 26 de noviembre de 1968. Nueva York: Naciones Unidas, 1968.
SIKKINK, Kathryn. A Era da Responsabilização: a ascensão da responsabilização penal individual. In: PAYNE, Leigh; ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo (Orgs.). A Anistia na Era da Responsabilização: o Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Oxford: Oxford University, Latin American Centre, 2011.
TORELLY, Marcelo. Justiça Transicional e Estado Constitucional de Direito: perspectiva teórico-comparativa e análise do caso brasileiro. 2010. 355 f. Dissertação (Mestrado em Direito, Estado e Constituição) – Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Brasília, 2010.
TRF3. Ação Penal n.º 0011580-69.2012.4.03.6181. Relator Silvio César Arouck Gemaque. São Paulo: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, 18 jun. 2021.
TRF3. Apelação Criminal n.º 0011580-69.2012.4.03.6181. Relator Desembargador Federal José Lunardelli. São Paulo: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 11ª Turma, 15 fev. 2022.
UN. Comission of Human Rights. Impunity. Report of the independent expert to update the Set of principles to combat impunity, Diane Orentlicher. Addendum. Updated Set of principles for the protection and promotion of human rights through action to combat impunity. UN Doc. E/CN.4/2005/102/Add.1. Geneva: United Nations, 8 feb. 2005.
UN. Comission of Human Rights. Sub-Comission on Prevention of Discrimination and Protection of Minorities. Question of the impunity of perpetrators of human rights violations (civil and political). Revised final report prepared by Mr. Joinet pursuant to Sub-Commission decision 1996/119. UN Doc. E/CN.4/Sub.2/1997/20/Rev.1. Geneva: United Nations, 2 oct. 1997.
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