Numerus clausus: de princípio da execução penal a regra de direito fundamental
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p229-255Palabras clave:
Numerus clausus, Direitos fundamentais, Execução penal, Sistema penitenciário, Superlotação carceráriaResumen
Este artigo tem o objetivo de apresentar as relações entre os usos do termo numerus clausus no debate sobre direitos fundamentais e como princípio da execução penal. Metodologicamente, o artigo parte de revisão bibliográfica, com pesquisa realizada por meio do método analítico-dedutivo, em especial, a partir das referências ao uso do termo pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão na década de 1970. Com esta abordagem, inicia-se por meio da retomada do significado que numerus clausus carrega dentro do debate constitucional e sua interação com a teoria da “reserva do possível”. Em sequência, traça-se a origem do uso do numerus clausus na execução penal como alternativa à situação penitenciária e à falta de vagas que atinge o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. Na seção posterior, aborda-se o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347) e a aplicação do numerus clausus no sistema socioeducativo como “estratégia de gestão” pelo Supremo Tribunal Federal. Diante da indeterminação do termo em razão dos usos como princípio, sistema, lógica e “estratégia de gestão”, propõe-se a utilização do numerus clausus como regra de direito fundamental, a partir da teoria de Robert Alexy. Ao final, recorre-se à conexão com a dignidade da pessoa humana, à manutenção do mínimo existencial e aos destinatários dos direitos fundamentais para pensar sobre a jusfundamentalidade do numerus clausus em face do estado de desconformidade constitucional ao qual as pessoas custodiadas pelo Estado brasileiro são submetidas.
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