Numerus clausus: de princípio da execução penal a regra de direito fundamental

Autores

  • João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira Universidade Federal do Paraná
  • Rafael Ferreira Bizelli Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p229-255

Palavras-chave:

Numerus clausus, Direitos fundamentais, Execução penal, Sistema penitenciário, Superlotação carcerária

Resumo

Este artigo tem o objetivo de apresentar as relações entre os usos do termo numerus clausus no debate sobre direitos fundamentais e como princípio da execução penal. Metodologicamente, o artigo parte de revisão bibliográfica, com pesquisa realizada por meio do método analítico-dedutivo, em especial, a partir das referências ao uso do termo pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão na década de 1970. Com esta abordagem, inicia-se por meio da retomada do significado que numerus clausus carrega dentro do debate constitucional e sua interação com a teoria da “reserva do possível”. Em sequência, traça-se a origem do uso do numerus clausus na execução penal como alternativa à situação penitenciária e à falta de vagas que atinge o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. Na seção posterior, aborda-se o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347) e a aplicação do numerus clausus no sistema socioeducativo como “estratégia de gestão” pelo Supremo Tribunal Federal. Diante da indeterminação do termo em razão dos usos como princípio, sistema, lógica e “estratégia de gestão”, propõe-se a utilização do numerus clausus como regra de direito fundamental, a partir da teoria de Robert Alexy. Ao final, recorre-se à conexão com a dignidade da pessoa humana, à manutenção do mínimo existencial e aos destinatários dos direitos fundamentais para pensar sobre a jusfundamentalidade do numerus clausus em face do estado de desconformidade constitucional ao qual as pessoas custodiadas pelo Estado brasileiro são submetidas.

Biografia do Autor

João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira, Universidade Federal do Paraná

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná/UFPR; Assessor na Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Rafael Ferreira Bizelli, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia/UFU. Defensor Público do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

25-06-2026

Como Citar

Nogueira, J. V. F. de O., & Bizelli, R. F. . (2026). Numerus clausus: de princípio da execução penal a regra de direito fundamental. Revista Da Defensoria Pública Da União, 25(25), 229-255. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p229-255