A defensoria Pública perante os Tribunais Superiores – uma proposta de sistematização e fundamentação da atuação exclusiva da Defensoria da União
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i03.p%25pResumo
A Defensoria Pública é instituição essencial à Justiça, com assento constitucional no artigo 134 do texto constitucional, e tem como função precípua a prestação de assistência jurídica integral aos necessitados1, os hipossuficientes, assim reconhecidos,geralmente, como aqueles que se arcarem com honorários de advogados sofrerão prejuízo de seu sustento.
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