Acusar ou não acusar? In dubio pro societate é(?) a solução. Uma perversa forma de lidar com a dúvida no processo penal Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i04.p%25pResumo
No âmbito do direito processual penal, em pelo menos dois momentos marcantes da persecução penal em juízo (recebimento da denúncia e decisão de pronúncia), a fórmula in dubio pro societate vem sendo repetida à exaustão por significativo setor da comunidade jurídica. A pretensão deste estudo é desvelar tanto o caráter perverso que tal discurso encobre quanto a carência de base constitucional para o referido brocardo.
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